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Aviso 72/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 72/2001 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de chefe de divisão, área de gestão de recursos humanos, constante do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 14 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão, área de gestão de recursos humanos, constante do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 1997).

2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - assegurar a gestão permanente da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

5 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

8 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração do cargo é a resultante da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, com a indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e seu código fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração.

9.4 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Constituição do júri - o júri de concurso, após sorteio realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e de acordo com a acta 432/2000, é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. José Vicente Pinto, director da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Cristina Leitão dos Santos Almeida, administradora hospitalar do Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão.

2.º Dr.ª Maria João de Matos Leal Gonçalves Lupi, administradora-delegada do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Pedro Brito Esteves, administrador hospitalar do Hospital de Pedro Hispano.

2.º Dr. Paulo Freitas, administrador-delegado do Hospital de Vila Franca de Xira.

11 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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