Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 68/2001, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 68/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de jardineiro da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 16 de Novembro de 2000, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso do Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de jardineiro da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento excepcional de admissões para o SNS no ano 2000, fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou através do ofício n.º 8524/DRRCP/DIV/2000, de 17 de Novembro, não existir pessoal com o perfil definido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar correspondente à quota atribuída e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro legislação em vigor.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter individual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de operário qualificado, jardineiro, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na unidade de internamento em Travanca, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - conforme o estipulado no artigo 29.º, secção II, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado conforme o estipulado no artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos é prática, de acordo com o estipulado no n.º 2.6 do n.º 2 do anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, com duração de uma hora, e destina-se a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas de carpinteiro.

Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Aptidões profissionais (de 0 a 10 valores) - avaliadas através de aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas na área respectiva;

Aptidões pessoais (de 0 a 10 valores) - considerando-se as aptidões pessoais que estão directamente relacionadas com:

a) A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;

b) A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime;

c) A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso.

10.3 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de São Gonçalo, Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, até ao termo do prazo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do requisito previsto n.º 9.2 deste aviso;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

12.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13 - As falsas declarações serão punidas por lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor existente no átrio deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel da Silva Macedo, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Manuel Arnaldo de Sousa Vieira, serralheiro mecânico principal.

António Augusto Correia de Morais, fogueiro.

Vogais suplentes:

Fernanda de Jesus Martins Cerqueira, chefe de repartição.

António Fernando Almeida Lopes, electricista principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda