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Aviso 61/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 61/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e de acordo com o despacho conjunto 967/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e com o ofício n.º 8556, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, e na profissão e número de vaga/quota que a seguir se indica:

Dietista - uma.

1.1 - Através do ofício n.º 3816, de 13 de Novembro de 2000, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo seu ofício n.º 13 792, de 24 de Novembro de 2000 (referência n.º 8463/DRRCP/DIV/2000), não haver qualquer efectivo na situação de disponibilidade ou inactividade a colocar nesta categoria/área funcional.

2 - O concurso é válido não só para o preenchimento da vaga à data existente como ainda das que vierem a verificar-se dentro do seu prazo de validade, que é fixado em um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e até ao limite da quota atribuída a este Hospital para o corrente ano, das que possam, eventualmente, vir a ser redistribuídas do mesmo descongelamento e das atribuídas de descongelamentos que venham a ser efectuados dentro do prazo acima estipulado.

3 - As funções a desempenhar são as constantes da conjugação da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, com o artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, mantido transitoriamente em vigor.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho é no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam curso de formação profissional na área em que se candidatam, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do corpo do artigo supracitado e nos artigos 55.º e 56.º, a conjugar com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando todos os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri e sendo facultadas a solicitação dos candidatos, resultando a classificação final da aplicação deste artigo e o disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para serem admitidos ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e habilitações profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), c), d) e e) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola, técnica de 1.ª classe da área de dietética do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

João Carlos Barata Henriques, técnico especialista da área de dietética do Hospital de São Francisco Xavier.

Teresa Susana Marques de Oliveira Jones Cabica Salgueiro, técnica de 2.ª classe da área de dietética do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Alves Proença Carneiro, técnica de 1.ª classe da área de dietética do Hospital de São Francisco Xavier.

Telma Maria Rego Pinto Ribeiro, técnica de 2.ª classe da área de dietética do Hospital de Júlio de Matos.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os artigos 52.º, 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e de acordo com a situação concreta que se vier a verificar.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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