Despacho 63/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º do anexo à Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, do despacho 13 049/2000, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2000, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, abreviadamente designado por INETI, delego e subdelego:
1 - No director de serviços de Gestão Administrativa (DSGA), licenciado Luís Manuel Martins, as competências para, no âmbito do respectivo serviço e dentro das forças do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Conceder licenças por período superior a 30 dias, ainda que respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença limitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional;
f) Autorizar os funcionários e agentes de categoria igual a chefe de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
g) Mandar submeter os funcionários a juntas médicas, na hipótese referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ainda que de categoria igual a chefe de divisão;
h) Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo em viatura própria, podendo autorizar ainda (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se, neste caso, do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Propor e gerir, após aprovação, os orçamentos de aplicação;
j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 1000 contos, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, com observância dos procedimentos legais, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
k) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar a realização de alterações orçamentais, nos termos legais.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
12 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Campos Morais.