Aviso 65/2001 (2.ª série) - AP. - Reestruturação dos serviços municipais. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar 15/85/M, faz-se público que a Assembleia Municipal do Porto Santo, em sessão extraordinária realizada em 28 de Novembro de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, as alterações ao Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal, em anexo, no uso da competência a que se refere o artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conforme proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16 de Novembro de 2000.
29 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.
Introdução
Considerando que o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, reestruturou o regime de carreiras, sendo necessário para a sua execução a introdução de alterações na organização dos serviços e no respectivo quadro de pessoal.
Considerando que urge fazer alguns ajustamentos na estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal, com vista a possibilitar o aumento da capacidade de resposta da autarquia ao permanente incremento de solicitações dos seus serviços, tal como lhes conferir uma maior modernização, operacionalidade e eficácia.
Assim, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 16 de Novembro de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o projecto de alterações ao Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal a fim de ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, em obediência ao disposto no artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), da citada da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a seguinte redacção:
Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal.
I - Os artigos 9.º, 13.º, 14.º, 18.º, 22.º, 26.º e 29.º do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 (apêndice n.º 62), de 27 de Abril de 2000, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Estrutura orgânica
1 - [...]
A - [...]
a) [...]
b) [...]
B - [...]
a) [...]
b) Secções de Expediente Geral, Recursos Humanos, Contabilidade e Tesouraria.
C - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
Artigo 13.º
Competência do chefe da Divisão de Administração Geral
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Colaborar na elaboração de propostas de actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;
h) Acompanhar a emissão das licenças e cobrança das taxas respectivas;
i) Acompanhar a organização dos sistemas de registo e controlo de expediente e arquivo;
j) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e actos eleitorais;
l) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;
m) Controlar o processamento de vencimentos e abonos;
n) Acompanhar e participar no lançamento de concursos de admissão e promoção de pessoal;
o) Colaborar na organização e manutenção do cadastro do pessoal;
p) Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;
q) Controlar os recebimentos e pagamentos da tesouraria e respectivos registos;
r) Verificar os documentos de despesa;
s) Acompanhar o lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
t) Controlar o registo e o inventário de bens patrimoniais;
u) Controlar a gestão de aprovisionamento;
v) Controlar de forma integrada a actividade das unidades orgânicas sob a sua responsabilidade.
2 - O chefe da DAG é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo chefe de secção a designar pelo presidente da Câmara.
Artigo 14.º
Composição da Divisão de Administração Geral
Depende directamente da Divisão de Administração Geral:
a) A Secção de Expediente Geral;
b) A Secção de Recursos Humanos;
c) A Secção de Contabilidade;
d) A Tesouraria.
Artigo 18.º
Funções do chefe da Secção de Expediente Geral
1 - As funções do chefe da Secção de Expediente Geral são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.
2 - [...]
Artigo 22.º
Funções do chefe da Secção de Recursos Humanos
1 - As funções do chefe da Secção de Recursos Humanos são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
Artigo 26.º
Funções do chefe da Secção de Contabilidade
1 - As funções do chefe da Secção de Contabilidade são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
Artigo 29.º
Funções do tesoureiro
1 - As funções do tesoureiro, responsável pela Tesouraria, são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.
2 - [...]
II - É revogado o artigo 15.º
III - A estrutura dos serviços, a que se refere o artigo 9.º, n.º 2, é a constante do anexo I.
IV - São criados e aditados ao quadro de pessoal os lugares constantes do anexo II.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)