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Aviso 65/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 65/2001 (2.ª série) - AP. - Reestruturação dos serviços municipais. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar 15/85/M, faz-se público que a Assembleia Municipal do Porto Santo, em sessão extraordinária realizada em 28 de Novembro de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, as alterações ao Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal, em anexo, no uso da competência a que se refere o artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conforme proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16 de Novembro de 2000.

29 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

Introdução

Considerando que o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, reestruturou o regime de carreiras, sendo necessário para a sua execução a introdução de alterações na organização dos serviços e no respectivo quadro de pessoal.

Considerando que urge fazer alguns ajustamentos na estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal, com vista a possibilitar o aumento da capacidade de resposta da autarquia ao permanente incremento de solicitações dos seus serviços, tal como lhes conferir uma maior modernização, operacionalidade e eficácia.

Assim, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 16 de Novembro de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o projecto de alterações ao Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal a fim de ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, em obediência ao disposto no artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), da citada da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a seguinte redacção:

Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal.

I - Os artigos 9.º, 13.º, 14.º, 18.º, 22.º, 26.º e 29.º do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 (apêndice n.º 62), de 27 de Abril de 2000, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

Estrutura orgânica

1 - [...]

A - [...]

a) [...]

b) [...]

B - [...]

a) [...]

b) Secções de Expediente Geral, Recursos Humanos, Contabilidade e Tesouraria.

C - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

Artigo 13.º

Competência do chefe da Divisão de Administração Geral

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Colaborar na elaboração de propostas de actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;

h) Acompanhar a emissão das licenças e cobrança das taxas respectivas;

i) Acompanhar a organização dos sistemas de registo e controlo de expediente e arquivo;

j) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e actos eleitorais;

l) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;

m) Controlar o processamento de vencimentos e abonos;

n) Acompanhar e participar no lançamento de concursos de admissão e promoção de pessoal;

o) Colaborar na organização e manutenção do cadastro do pessoal;

p) Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;

q) Controlar os recebimentos e pagamentos da tesouraria e respectivos registos;

r) Verificar os documentos de despesa;

s) Acompanhar o lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

t) Controlar o registo e o inventário de bens patrimoniais;

u) Controlar a gestão de aprovisionamento;

v) Controlar de forma integrada a actividade das unidades orgânicas sob a sua responsabilidade.

2 - O chefe da DAG é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo chefe de secção a designar pelo presidente da Câmara.

Artigo 14.º

Composição da Divisão de Administração Geral

Depende directamente da Divisão de Administração Geral:

a) A Secção de Expediente Geral;

b) A Secção de Recursos Humanos;

c) A Secção de Contabilidade;

d) A Tesouraria.

Artigo 18.º

Funções do chefe da Secção de Expediente Geral

1 - As funções do chefe da Secção de Expediente Geral são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.

2 - [...]

Artigo 22.º

Funções do chefe da Secção de Recursos Humanos

1 - As funções do chefe da Secção de Recursos Humanos são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Artigo 26.º

Funções do chefe da Secção de Contabilidade

1 - As funções do chefe da Secção de Contabilidade são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 29.º

Funções do tesoureiro

1 - As funções do tesoureiro, responsável pela Tesouraria, são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Administração Geral.

2 - [...]

II - É revogado o artigo 15.º

III - A estrutura dos serviços, a que se refere o artigo 9.º, n.º 2, é a constante do anexo I.

IV - São criados e aditados ao quadro de pessoal os lugares constantes do anexo II.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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