Portaria 731/84
de 20 de Setembro
1 - Nos termos do n.º 6 do alínea b) do n.º 5.º da Portaria 653/82, de 30 de Junho, competiria à comissão liquidatária da ex-SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., submeter o relatório e contas dos exercícios de 1981 e 1982, até à extinção da empresa, bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas até 30 de Novembro de 1982.
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 11.º da mesma portaria, com a redacção dada pela Portaria 942/82, de 7 de Outubro, a referida comissão deveria ainda proceder, até 31 de Dezembro de 1982, à apreciação das reclamações e impugnações dos créditos sobre a empresa que lhe fossem apresentados no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.
3 - Porém, a situação contabilística da empresa, a necessidade de introduzir correcções em algumas contas, após as necessárias conciliações, nomeadamente bancárias e de terceiros, o grande volume e complexidade de créditos reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação não permitiram, conforme fundamenta a comissão liquidatária, que aqueles prazos tenham sido cumpridos, tendo os mesmos sido prorrogados, pelas Portarias 238/83, de 3 de Março e 869/83, de 1 de Setembro, para 31 de Janeiro de 1984, no que se refere à apresentação dos relatórios e contas dos exercícios de 1981 e de 1982, e para 30 de Junho de 1984, relativamente à publicação do mapa de graduação dos créditos.
4 - Continuam, no entanto, a verificar-se os pressupostos que ocasionaram a prorrogação do prazo constante da Portaria 869/83, de 1 de Setembro.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que os prazos previstos no n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 11.º (redacção da Portaria 942/82, de 7 de Outubro) da Portaria 653/82, de 30 de Junho, sejam alterados para 30 de Novembro de 1984.
O presente diploma legal produz efeitos desde 1 de Julho de 1984.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 3 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Alberto Augusto Faria Santos, Secretário de Estado das Pescas.