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Aviso 18175-O/2000, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 175-O/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 134/89, de 2 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por deliberação de 29 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, faz-se público que se encontra aberto concurso externo de acesso para provimento de um lugar da categoria de assessor da carreira técnica superior, área jurídica, do quadro de pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias um curso superior que confira o grau de licenciatura em direito;

d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem candidatar-se indivíduos não vinculados à função pública que possuam licenciatura em Direito e qualificações e experiência profissional de advocacia com exercício de funções de tempo não inferior a 12 anos e ainda experiência de gestão hospitalar.

3 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de investigação, estudo, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisões superiores que interessam aos órgãos de administração do Hospital na óptica da melhoria contínua da qualidade.

5 - O lugar é posto a concurso para a categoria de assessor da carreira técnica superior da área funcional de planeamento e contencioso no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

6 - O concurso é externo de acesso, para o provimento de um lugar e cessa com o seu preenchimento.

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Júlio da Silva Paulino, administrador hospitalar do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, administradora hospitalar do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Dr. João Manuel de Arrigada Gonçalves, auditor do quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em comissão de serviço no Gabinete da Presidência do Governo Regional dos Açores.

Vogais suplentes:

Dr. Abílio Calado Frazão, administrador do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Dr.ª Maria Isabel Pereira de Medeiros Pestana, assessora do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.

8 - Serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-á a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes pelo júri.

8.2 - No sistema de classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva classificação, constam de acta de reunião realizada pelo júri do concurso, sendo facultada aos interessados sempre que solicitada.

10 - A admissão é solicitada ao presidente do júri do concurso, em requerimento formulado em papel A4, e deverá ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, sito na Avenida de Xanana Gusmão, apartado 45, 2350 Torres Novas, ou remetido pelo correio para o mesmo endereço, registado, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, etc.);

c) Indicação das entidades públicas e privadas em que exerceu a actividade profissional, respectivas datas de início e termo e menção expressa das funções exercidas;

d) Outros elementos que os concorrentes entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão narrativa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade devidamente autenticada;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e académicas ou cópia devidamente autenticada;

c) Certificação do serviço militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

10.3 - Serão dispensados da apresentação inicial dos documentos solicitados nas alíneas c), d) e e) do número anterior os candidatos que declarem, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de provimento definidos nas referidas alíneas.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - Os candidatos cujos processos não estejam instruídos nos termos deste aviso serão excluídos da admissão ao concurso.

11 - As listas relativas ao presente concurso serão publicadas de acordo com o estabelecido nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Este concurso é aberto ao abrigo do descongelamento de admissões efectuado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital, constante do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo sido comunicada pelo ofício n.º 8690, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

21 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Decreto-Lei 134/89 - Ministério das Finanças

    Determina a retirada do curso legal à moeda de 25$ de liga de cupro-níquel, criada pelo Decreto-Lei nº 519-R/79 de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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