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Despacho 10640/2005, de 12 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

Texto do documento

Despacho 10640/2005(2.ªsérie) 18 de Abril

de 2005

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, bem como na Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha, o seguinte:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

1.1 - Direcção-Geral do Orçamento (DGO);

1.2 - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

1.3 - Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP);

1.4 - Instituto de Informática (II);

1.5 - Caixa Geral de Aposentações (CGA);

1.6 - Inspecção-Geral de Finanças (IGF), com excepção das competências delegadas noutros secretários de Estado.

2 - Delego ainda:

2.1 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito do Departamento de Prospectiva e Planeamento (DPP);

2.2 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP);

2.3 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas e do controlo global da gestão dos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução;

2.4 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito do IFADAP/INGA;

2.5 - As competências que me são legalmente atribuídas nos artigos 2.º, 3.º e 10.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativamente aos pedidos de autorização de deslocações oficiais efectuadas por pessoal dirigente de direcção superior de 1.º e 2.º grau (director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente, ou subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal da direcção) e membros dos serviços e organismos da Administração Pública, quando não integrados em comitiva de membro do Governo;

2.6 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho, relativas ao conselho coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

2.7 - As competências que me são legalmente atribuídas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

2.8 - A representação do Ministério das Finanças no âmbito das reuniões de secretários de Estado, salvo decisão minha em contrário.

3 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Março de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

18 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/12/plain-185645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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