Portaria 722/84
de 17 de Setembro
Considerando ser preocupação da Direcção-Geral das Alfândegas dar corpo à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que será acelerada por força da próxima reestruturação dos serviços regionais e periféricos;
Considerando que o aspecto evolutivo das situações geradas no tecido económico-social não pode passar despercebido à instituição aduaneira, obrigando-a a um permanente esforço de adaptação;
Considerando que a presença de serviços aduaneiros na zona industrial da Covilhã reveste o maior interesse para esta região, designadamente no que se refere ao seu crescimento económico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que seja criada a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.