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Portaria 722/84, de 17 de Setembro

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Sumário

Cria a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 722/84
de 17 de Setembro
Considerando ser preocupação da Direcção-Geral das Alfândegas dar corpo à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que será acelerada por força da próxima reestruturação dos serviços regionais e periféricos;

Considerando que o aspecto evolutivo das situações geradas no tecido económico-social não pode passar despercebido à instituição aduaneira, obrigando-a a um permanente esforço de adaptação;

Considerando que a presença de serviços aduaneiros na zona industrial da Covilhã reveste o maior interesse para esta região, designadamente no que se refere ao seu crescimento económico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Que seja criada a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa.

2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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