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Portaria 598/87, de 11 de Julho

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Sumário

Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã.

Texto do documento

Portaria 598/87
de 11 de Julho
Considerando o teor da Portaria 722/84, de 17 de Setembro, pela qual se procedeu à criação da Delegação Aduaneira da Covilhã;

Considerando o disposto no corpo do artigo 439.º e seu § 1.º da Reforma Aduaneira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, comportando um efectivo de dois despachantes oficiais.

2.º É alterado o mapa XIII da Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 722/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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