Portaria 598/87
de 11 de Julho
Considerando o teor da Portaria 722/84, de 17 de Setembro, pela qual se procedeu à criação da Delegação Aduaneira da Covilhã;
Considerando o disposto no corpo do artigo 439.º e seu § 1.º da Reforma Aduaneira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É criado o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, comportando um efectivo de dois despachantes oficiais.
2.º É alterado o mapa XIII da Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.