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Despacho 10493/2005, de 11 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, no Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Texto do documento

Despacho 10 493/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 76/2005, de 15 de Abril, delego no Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços deste Ministério:

a) Secretaria-Geral;

b) Gabinete de Estudos de Planeamento de Instalações;

c) Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

2 - Delego, ainda, no mesmo Subsecretário de Estado:

a) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério e acompanhar a execução global do mesmo orçamento, bem como autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro de capítulos, submeter a aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficiência financeira e a qualidade da despesa do Ministério da Administração Interna;

b) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas respectivas;

c) O reconhecimento das fundações, nos termos do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio;

d) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

3 - A delegação prevista nos n.os 1 e 2 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

4 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Subsecretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

24 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,

António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/11/plain-185592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Decreto-Lei 76/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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