a) Secretaria-Geral;
b) Gabinete de Estudos de Planeamento de Instalações;
c) Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
2 - Delego, ainda, no mesmo Subsecretário de Estado:
a) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério e acompanhar a execução global do mesmo orçamento, bem como autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro de capítulos, submeter a aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficiência financeira e a qualidade da despesa do Ministério da Administração Interna;
b) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas respectivas;
c) O reconhecimento das fundações, nos termos do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio;
d) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
3 - A delegação prevista nos n.os 1 e 2 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Subsecretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
24 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,
António Luís Santos Costa.