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Despacho (extracto) 9786/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9786/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 13 de Novembro de 2000 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeados, definitivamente, na categoria de auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 132, em lugares dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contratado a termo certo abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, a seguir identificado (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Quadro de vinculação do distrito de Braga:

Maria Odete Lima Costa.

Quadro de vinculação do distrito de Faro:

Fernanda Maria Pereira Mestre.

Helena Maria Morais Almeida Aredes.

Jorge Manuel Soares Dias.

Luís Miguel Castro Nascimento.

Maria Isabel Morais Câmara Jardim Castro Nascimento.

Norberta Maria Silva Pereira Melo Horta.

Norberto Carlos Seixal Guedes Silva.

Viviana Ricardina Sequeira Santos.

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Aldina Maria Maranhão Moura Melo.

Ana Paula Pereira Silva Mota Sousa.

Carolina Alves Vieira Macedo.

Maria Carmo Jesus Gaspar Cunha.

Maria José Silva Pereira Cardoso.

Sandra Cristina Rodrigues Dias.

16 de Novembro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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