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Aviso 18091/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 091/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais. - 1 - Por despacho de 29 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Hospital, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de seis lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano 2000 pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, e despachos de 26 de Outubro e 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que eventualmente venham a ser afectas por redistribuição, pelo período de um ano.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

6 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de acção médica compete executar as tarefas descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos e o vencimento será o correspondente ao anexo I ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;

c) Possuir habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, respectivamente o 4.º ou o 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos englobarão temas gerais e específicos:

a) Prova de conhecimentos gerais, escrita, a realizar nos termos do n.º 7.1.1 do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, direitos e deveres da função pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro) e deontologia profissional, com a duração de sessenta minutos;

b) Prova de conhecimentos específicos oral, a realizar nos termos do n.º 7.1.2 do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a duração máxima de vinte minutos.

As provas de conhecimentos referidas nas alíneas a) e b) do n.º 9.1 terão, cada uma de per si, carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A classificação das provas de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PRC=((2xCG)+(3xCESP))/5

em que:

PRC=provas de conhecimentos;

CG=provas de conhecimentos gerais;

CESP=prova de conhecimentos específicos.

9.4 - A classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC=((1xHA)+(3xEP)+(1xPF))/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

9.5 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PRC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PRC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e das provas de conhecimentos constam em actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Processo de candidatura - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e demais documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

12 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante a referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e o cartão de contribuinte fiscal;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

12.2 - Os documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

15 - Composição do júri:

Presidente - Isabel Maria Ramos Costa, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria Arlinda Andrade Oliveira, chefe de sector da carreira dos serviços gerais.

Maria Antonieta Lisboa Adão Martins, chefe de sector da carreira dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Luciana da Conceição Ferreira Carreira Alves, auxiliar de acção médica.

Artur Jorge Magalhães Martins, auxiliar de acção médica.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

16 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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