Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18079/2000, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 18 079/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 6 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - os lugares destinam-se aos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente principal da carreira técnica superior de saúde a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, tendo em consideração o estabelecido no artigo 17.º do diploma legal acima referido e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=AC

AC=((1xHA)+(3xFP)+(4xEP)+(1xC/TP)+(1xNE))/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional em área de farmácia;

C/TP=comunicações/trabalhos publicados;

NE=nota de estágio.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou seja, ser assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Regime de trabalho - trinta e cinco horas semanais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, a entregar na Secretaria, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do Diário da República, do número, da série, da data e da página onde o presente aviso se encontra publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço referente aos últimos três anos.

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Maria Filomena Coimbra Vaz, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Paula Matias Abreu, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Licenciada Fernanda Celeste Coelho, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Centro de Saúde da Alameda.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Rosário Pedro Teixeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia da ARS do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro.

2.º Licenciada Maria do Carmo Mateus, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda