Despacho 26 210/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 267/89, de 18 de Agosto;
Considerando o despacho MNE n.º 24 072/2000, de 24 de Novembro;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Considerando o disposto nos n.os 2 do artigo 2.º e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
1 - Subdelego no director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrageiros, Dr. António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro, a competência para a concessão de passaporte especial que me foi delegada pelo despacho MNE n.º 24 072/2000, de 24 de Novembro.
2 - Determino que, no que respeita a cônsules, vice-cônsules e agentes consulares honorários, quando de nacionalidade portuguesa, apenas será de conceder passaporte especial nos casos em que tal se revele indispensável ao exercício de funções dos respectivos titulares, devendo o despacho ser fundamentado.
3 - Ficam ratificados, desde 24 de Outubro de 2000, todos os actos praticados, desde que compreendidos no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, João Salgueiro.