A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2002/2000, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 2002/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho:

Quadro de oficiais TOCC

Tenente-coronel:

MAJ TOCC ADCE 035845-C, Paulo Júlio Couto - QGRELANT.

MAJ TOCC ADCN 004496-C, António José Vieira Louro - PR.

MAJ TOCC ADCN 004808-K, João Godinho da Cruz - EMGFA.

MAJ TOCC Q 045186-L, Jorge Manuel Bravo Candeias - COFA.

Os três primeiros oficiais mantêm-se na situação de adido, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e o quarto ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do TOCR TOCC 035842-J, António Ferreira Soares Araújo, verificada em 27 de Setembro de 2000.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 27 de Setembro de 2000.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

8 de Novembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, António José Vaz Afonso, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda