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Aviso 18044/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 044/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2000 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assessor(a), da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado por apreciação parlamentar pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, citado;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, citado;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, citado;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, citado, alterado por apreciação parlamentar pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, especialmente no âmbito das questões de género e dos direitos das mulheres, elaborando pareceres e relatórios, tendo em vista informar a decisão superior.

Compete-lhe, em especial, promover a investigação bibliográfica necessária para apoio aos estudos sobre a mulher e elaborar e difundir material educativo e informativo sobre as questões relativas à mulher e à igualdade.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Comissão para Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa (telefone 217983000; fax 217983098).

O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, já citados e legislação complementar para esta categoria.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Podem ser admitidas(os) a concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam técnicas(os) superiores principais, com, pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, citado;

c) Possuam a licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas.

6.1 - São condições preferenciais conhecimentos dos idiomas francês e inglês, conhecimentos informáticos na área do utilizador (Windows e Microsoft), capacidade de condução de reuniões e sessões de esclarecimento, bem como organização de eventos de divulgação.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, consistindo na apreciação e discussão do currículo das(os) candidatas(os) mediante provas públicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, que determinou a alteração respectiva e o qual estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras na Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, na morada já referida, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo, para a mencionada morada.

8.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, onde deve ser claramente explicitada a referência à vaga à qual se candidatam, as(os) requerentes deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Declaração autenticada do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as (os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiverem cometidas, nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia das mesmas, autenticadas nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, ou declaração mediante compromisso de honra;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

8.4 - As(os) candidatas(os) são dispensadas(os) de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, citado), devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

9 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres - CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa (telefone 217983000; fax 217983098), a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri será constituído por:

Presidente - Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, chefe de divisão e assessora.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Gomes de Campos, assessora da carreira técnica superior de Biblioteca e Documentação.

Licenciada Leonilde Felícia Marques, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Gomes de Abreu Romão de Barros Alpoim, assessora principal.

Licenciada Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal.

5 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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