O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. necessita de proceder ao aluguer de 86 multifunções, componentes, acessórios, consumíveis e serviços de assistência técnica celebrando para o efeito um contrato em regime de aluguer pelo período de 4 anos pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P.E autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de (euro) 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aluguer de equipamento de multifunções, componentes, acessórios, consumíveis e serviços de assistência técnica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - (euro) 82.000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 82.000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 82.000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - (euro) 82.000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E..
12 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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