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Aviso 17967/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 967/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de 21 lugares de assistentes administrativos da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de 21 lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através dos ofícios n.os 8635, 8636, 8637, 8638, 8639, 8640, 8641, 8642, 8643, 8644, 8645, 8646, 8647, 8648, 8649, 8650 e 8651/2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - desempenho de funções, com certo grau de complexidade e que se enquadram em instruções gerais dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

5 - Locais de trabalho - serviços de âmbito sub-regional, Coimbra, Centro de Diagnóstico Pneumológico, Coimbra, Centros de Saúde de Arganil, de Cantanhede, de Condeixa-A-Nova, de Celas, Coimbra, de Eiras, Coimbra, de Fernão de Magalhães, Coimbra, da Figueira da Foz, de Góis, da Lousã, de Mira, de Miranda do Corvo, de Montemor-o-Velho, de Norton de Matos, Coimbra, de Oliveira do Hospital, da Pampilhosa da Serra, de Penacova, de Penela, de Santa Clara, Coimbra, de São Martinho do Bispo, Coimbra, de Soure, de Tábua e de Vila Nova de Poiares.

6 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão a concurso - possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que sejam ou não vinculados à função pública.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente da Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º piso, 3000-011 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção e para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

f) Documento autêntico ou fotocópia do mesmo comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia do mesmo, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

g) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares).

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 8.3 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar, de modo global, conhecimentos a nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e consta do programa definido e aprovado por despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e incidirá sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências.

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção.

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito.

4) Direitos dos funcionários.

4.1) Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão.

2) Documentação contabilística, factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípio e noções básicas da digrafia.

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística.

2) Ramo de estatística - definição.

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos.

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

9.3 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos será facultado aos candidatos interessados a indicação da bibliografia e legislação necessárias à sua preparação.

9.4 - As provas de conhecimentos a que se referem os n.os 9.1 e 9.2 serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer uma delas.

9.5 - Avaliação curricular.

9.6 - Entrevista profissional de selecção.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.8 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

11 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Rogério Ramos Bernardes, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Pato Quitério Mendes, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria Teresa Ferreira de Sousa, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Francisco José Fernandes Barreira, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

António Tavares Gomes, assistente administrativo principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

11.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

7 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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