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Aviso 17966/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 966/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de lugares na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes da categoria de enfermeiro do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arganil - um lugar;

Centro de Saúde de Fernão de Magalhães, Coimbra - dois lugares;

Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - dois lugares;

Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - um lugar;

Centro de Saúde de Soure - dois lugares.

6 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

7 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através dos ofícios n.os 8654, 8655, 8656, 8657 e 8658/2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for o caso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, ou fotocópia do mesmo, de que conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção;

c) Documento(s) comprovativo(s), ou fotocópia do(s) mesmo(s), de frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais podem ser dispensados nesta fase, no todo ou em parte, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

f) Os documentos cuja entrega é dispensada na alínea anterior serão exigidos aquando da organização do processo de provimento;

g) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Tavares Proença Andrade do Nascimento, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Helena Alves Marques Branco, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria de Lurdes Anastácio dos Santos, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

José Artur Fernandes Pereira, enfermeiro especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Cristina Isabel Murta Miguéis, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

13.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

7 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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