Despacho 26 110/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos gabinetes de apoio técnico (GAT), arquitecto José Duarte Sales de Brito Palma, GAT de Beja, engenheiro Rui Manuel Cortes Simões, GAT de Elvas, engenheiro Jan Gin Quon, GAT de Évora, engenheiro Raul Manuel Fuschini Bizarro, GAT de Grândola, engenheiro Alexandre Manuel Pacheco Pires Neves, GAT de Moura e engenheiro Rui Vasco Braga Brasão Antunes, GAT de Portalegre, e no director do Núcleo de Beja, desta Comissão, engenheiro António José Valente Theotónio, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço nos respectivos serviços:
1 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Visar a relação mensal de assiduidade elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional.
2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento do correspondente abono ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e serviços, até ao limite de 500 000$00, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;
c) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de 250 000$00.
O presente despacho produz efeitos a 21 de Julho de 2000, ficando assim ratificados todos os actos entretanto praticados.
6 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.