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Aviso 17938/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 938/2000 (2.ª série). - Dado que no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 5 do corrente mês, não foi publicado o n.º 16 do aviso 16 941/2000 (2.ª série), respeitante à abertura dos concursos internos gerais de admissão a estágio nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática, escalão 1, índice 370 (216 100$00), visando o preenchimento de quatro lugares, caducando a validade com o provimento, sendo:

a) Dois na área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas;

b) Dois na área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações;

Concurso B - programador da carreira de programador, na área funcional de desenvolvimento de aplicações, escalão 1, índice 260 (151 800$00), visando o preenchimento de um lugar, caducando a validade com o provimento;

publica-se agora esse n.º 16 daquele aviso, que é do seguinte teor:

"16 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da prova:

Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.

O LNEC poderá eventualmente fornecer os diplomas referidos aos candidatos que o solicitarem."

6 de Dezembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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