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Aviso 17891/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 891/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 4 de Dezembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de telefonista da carreira de telefonista desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 967/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - A Direcção Geral de Administração Pública, através do ofício n.º 8442, de 28 de Novembro de 2000, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 231/92, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou em outros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho:

Centro de Saúde de Castelo Branco - um lugar;

Centro de Saúde do Fundão - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - genericamente o que compete ao pessoal auxiliar conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, cabendo-lhe as tarefas específicas à função, especificamente realização, recepção, encaminhamento e registo de chamadas telefónicas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, desde que habilitados com a escolaridade obrigatória ou equivalente.

8 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos serão efectuadas:

a) Uma prova escrita de conhecimentos gerais com a duração de noventa minutos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, com carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores, visando avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível de escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

b) Análise curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

8.3 - Os critérios da prova escrita de conhecimentos gerais, da apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo o vencimento correspondente aos escalão e índice fixados nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

10 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da repartição administrativa destes serviços.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou devidamente autenticado;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

12.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

João José Candeias da Costa, chefe de repartição.

José António Abreu Pedroso, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

António José Ramos Afonso, assistente administrativo principal.

Rosa Maria Trindade dos Santos Mateus, assistente administrativa principal.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

6 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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