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Aviso (extracto) 17889/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 889/2000 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde do Crato (um) e de Fronteira (um) da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - Centros de Saúde do Crato e de Fronteira.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado nos termos do artigo 3.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada para a respectiva categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, ralativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, documentação e património, secretariado, arquivo, expediente geral e registo de dados.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo profissional e, de acordo com as exigências da função pública, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Contacto e comunicação;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);

Criatividade.

8.3 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação de exclusão de candidatos bem como a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo de prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, a especificar os anos na categoria, na carreira e na função.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10.2 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Carapeta Candeias Barreiros, chefe de secção do Centro de Sousel.

Vogais efectivos:

Belmira Maria Cordeiro Carrilho Balão, chefe de secção do Centro de Saúde de Avis.

Luís Francisco Trindade Fagundes, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Montargil.

Vogais suplentes:

Maria Carolina C. Carpinteiro Fernandes, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Arronches.

Arménio do Rosário Nabais Botelho, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Marvão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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