Aviso 17 887/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 20 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para o provimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de 36 lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo de quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Concurso n.º 1 - 2 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Arraiolos;
Concurso n.º 2 - 1 lugar vago de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Borba;
Concurso n.º 3 - 4 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Estremoz;
Concurso n.º 4 - 5 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Évora;
Concurso n.º 5 - 1 lugar vago de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Montemor-o-Novo;
Concurso n.º 6 - 2 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Mora;
Concurso n.º 7 - 2 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Portel;
Concurso n.º 8 - 1 lugar vago de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Redondo;
Concurso n.º 9 - 1 lugar vago de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz;
Concurso n.º 10 - 2 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Vendas Novas;
Concurso n.º 11 - 1 lugar vago de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Viana do Alentejo;
Concurso n.º 12 - 2 lugares vagos de assistente administrativo principal para o Centro de Saúde de Vila Viçosa;
Concurso n.º 13 - 12 lugares vagos de assistente administrativo principal para a sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e para os que venham a surgir naqueles serviços pelo prazo de um ano (contado da publicação das listas de classificação final).
3 - Local de trabalho e vencimento - nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, e os centros de saúde referidos no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e legislação complementar.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Método de selecção:
5.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, podendo ser utilizada complementarmente (sem carácter eliminatório) e caso se justifique entrevista profissional de selecção, conforme o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5.3 - A classificação final obedece ao estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.
7 - Condições de candidatura - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato do tipo A4 ou A5, conforme o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo aviso e do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
9.1 - O documento mencionado na alínea a) do n.º 9 pode ser substituído por certidão passada pelo serviço a que pertencem os candidatos quando o mesmo conste dos respectivos processos individuais.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - A relação de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, e notificadas aos candidatos de acordo com os artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.
13 - Constituição do júri dos concursos:
Presidente - Luís Manuel Fialho Monginho, chefe de repartição na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
Vogais efectivos:
1.º Maria Margarida Baltazar Alegre Carvalho da Silva, chefe de repartição da Administração Regional de Saúde do Alentejo, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º João António Ribeiro Barriga, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Estremoz.
Vogais suplentes:
1.º Rosa Maria Caixeiro Xerez Sousa, chefe de secção na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º Isalina Maria Brazão Cabrita Lopes Papança, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Évora.
11 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.