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Aviso 17800/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 800/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, alínea a), e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Novembro de 2000 do director-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de informática principal da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, e constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro e 265/88, de 28 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - A área funcional dos lugares a prover consiste, de acordo com o n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no exercício de funções nas áreas de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

6 - Condições preferenciais - licenciatura nas áreas de informática.

7 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

8 - Remuneração - a remuneração resultará da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 12/2000, de 11 de Fevereiro.

9 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ser técnico superior de informática de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e ter formação complementar em informática.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

11.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na secção de pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo) para a morada referida no n.º 7 até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração autenticada do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia autenticada).

14.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 10 desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Eduarda Afonso Lopes, sub-directora-geral.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Ferreira Pinto da Rocha, técnica superior de informática principal.

Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves, chefe de divisão.

Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, chefe de divisão, em regime de substituição.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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