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Portaria 835/84, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 835/84
de 29 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 295/84, de 31 de Agosto, transferiu a assistência na doença ao pessoal da Guarda Fiscal, estabelecida pelo Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto, dos Serviços Sociais da mesma Guarda para a dependência do Serviço de Administração e Finanças (SAF) do respectivo Comando-Geral, necessário se torna adaptar o Regulamento daqueles Serviços Sociais, aprovado pela Portaria 392/82, de 20 de Abril:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 511/80, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º O artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria 392/82, de 20 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º Os SSGF poderão exercer uma acção supletiva da assistência na doença por conta do Estado, que compreenderá exclusivamente os casos não contemplados por aquela assistência que sejam considerados merecedores de especial atenção pelas características excepcionalmente gravosas de que se revistam.

Art. 8.º - 1 - ...
2 - Este tipo de assistência pode assumir a forma de internamento em recolhimentos, orfanatos, casas de repouso e outros estabelecimentos análogos, de atribuição de subsídios ou qualquer outra modalidade de auxílio, também com o condicionamento referido no artigo 5.º do presente Regulamento.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Outubro 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 357/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 511/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-20 - Portaria 392/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Gabinete de Estudos Gerais

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-31 - Decreto-Lei 295/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei nº 357/77, de 31 de Agosto que regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Naional Republicana (GNR), da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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