Decreto do Governo n.º 64/84
de 11 de Outubro
Considerando que a zona confinante com as instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, sujeita a servidão militar, nos termos do Decreto 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterado pelo Decreto 99/78, de 15 de Setembro, carece de ser actualizada, face à recente ampliação daquelas instalações;
Atenta a lacuna que no presente se verifica relativamente à definição do limite sul da área sujeitada, resultante da aquisição de terreno anexo, materializando aquela ampliação;
Observando, finalmente, o disposto na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea d) do artigo 1.º do Decreto 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterada pelo Decreto 99/78, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º ...
...
d) A sul, pela perpendicular à linha de caminho de ferro que passa junto às instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, traçada à distância de 130 m da esquina sudoeste do pavilhão gimnodesportivo das mesmas instalações.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto 99/78, de 15 de Setembro.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.
Assinado em 27 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 28 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.