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Decreto 64/84, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, relativo à constituição da servidão militar do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, em Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 64/84
de 11 de Outubro
Considerando que a zona confinante com as instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, sujeita a servidão militar, nos termos do Decreto 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterado pelo Decreto 99/78, de 15 de Setembro, carece de ser actualizada, face à recente ampliação daquelas instalações;

Atenta a lacuna que no presente se verifica relativamente à definição do limite sul da área sujeitada, resultante da aquisição de terreno anexo, materializando aquela ampliação;

Observando, finalmente, o disposto na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea d) do artigo 1.º do Decreto 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterada pelo Decreto 99/78, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...
...
d) A sul, pela perpendicular à linha de caminho de ferro que passa junto às instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, traçada à distância de 130 m da esquina sudoeste do pavilhão gimnodesportivo das mesmas instalações.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto 99/78, de 15 de Setembro.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Assinado em 27 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 28 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-02 - Decreto 45335 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define a zona confinante com as instalações do grupo nº 1 de Escolas da Armada, no concelho de Vila Franca de Xira, e sujeita-a a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Decreto 99/78 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o Decreto n.º 45335 de 2 de Novembro de 1963, relativo à servidão militar dos terrenos confinantes com o grupo nº 1 de Escolas da Armada, em Vila Franca de Xira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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