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Portaria 450/2005, de 29 de Abril

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Sumário

Cria a zona de caça nacional da serra da Lousã, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, na freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, nas freguesias de Góis e Alvares, município de Góis, nas freguesias da Lousã e Vilarinho, município da Lousã, na freguesia e município de Miranda do Corvo e na freguesia de Espinhal, município de Penela (processo n.º 3970-DGRF).

Texto do documento

Portaria 450/2005
de 29 de Abril
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Figueiró dos Vinhos, Góis e Miranda do Corvo:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça nacional da serra da Lousã (processo 3970-DGRF), administrada pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, com a área de 978 ha, na freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2554 ha, nas freguesias de Góis e Alvares, município de Góis, com a área de 2935 ha, nas freguesias da Lousã e Vilarinho, município da Lousã, com a área de 2738 ha, na freguesia e município de Miranda do Corvo, com a área de 1106 ha, e na freguesia de Espinhal, município de Penela, com a área de 540 ha, perfazendo uma área total de 10851 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do diploma acima referido, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça comprendem as seguintes percentagens:

a) 5% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

3.º São revogadas as Portarias 120/94, de 24 de Fevereiro, 694/2000, de 31 de Agosto e 752/96, de 19 de Dezembro.

Em 9 de Março de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 120/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA E MIRANDA DO CORVO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO E NA FREGUESIA DE ESPINHAL, MUNICÍPIO DE PENELA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-19 - Portaria 752/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Góis e na freguesia e município da Lousã.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 694/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça social da serra da Lousã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, freguesia e município da Lousã e freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos (processo nº 1622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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