A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 87/2005, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria o Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2005
A inovação e o conhecimento são hoje reconhecidos como pilares fundamentais no desenvolvimento económico e social das sociedades contemporâneas, razão pela qual o enfoque nestes domínios é crucial para o seu progresso. Para Portugal, esta prioridade constitui um desafio particularmente exigente face à maioria dos nossos parceiros da União Europeia e, em particular, no quadro dos objectivos definidos a partir da Estratégia de Lisboa. Com efeito, e apesar dos inegáveis progressos que se registaram ao longo das últimas décadas, são conhecidos os indicadores pouco favoráveis que caracterizam o nosso país nestes domínios, nomeadamente em matéria de investimento em I&D; e no que se relaciona com os níveis educacionais médios da nossa população.

O Programa do XVII Governo Constitucional assumiu, assim, como instrumento nuclear para a promoção virtuosa dos pilares da Estratégia de Lisboa - crescimento, emprego e ambiente, com forte coesão social - um plano tecnológico para uma agenda de crescimento. Nele se assume a inovação como a chave mestra para vencer os bloqueios que têm limitado o desenvolvimento do País. A inovação de processos, de produtos e serviços, tecnológica, organizacional e de gestão, ao transformar conhecimento em valor acrescentado, é crucial para Portugal poder acelerar a sua plena inserção numa economia baseada no conhecimento. Este desígnio exige uma forte capacidade de coordenação das políticas sectoriais em diversos domínios, nomeadamente das políticas económicas e de emprego e de qualificação das pessoas e das organizações.

Considerando que o potencial de inovação e desenvolvimento organizacional das empresas depende sobretudo da qualificação das pessoas, em particular daquelas com especiais responsabilidades na concepção, coordenação e implementação de estratégias empresariais que permitam, de forma pro-activa, aproveitar as oportunidades de uma economia globalizada;

Considerando que as PME constituem a esmagadora maioria do nosso tecido empresarial, têm um peso maioritário nas exportações e no emprego e nas dinâmicas de criação de novos postos de trabalho, mas apresentam em regra uma estrutura menos qualificada dos seus recursos humanos em comparação com as grandes empresas e investem menos em inovação e na formação contínua dos seus trabalhadores;

Considerando as actuais dificuldades de transição para a vida activa sentidas pelos jovens, nomeadamente pelos jovens com qualificações de nível superior;

Considerando também a necessidade de promover o ajustamento e o aperfeiçoamento das competências sócio-profissionais destes jovens face às necessidades das empresas, e que este processo pode ser integrado no desenvolvimento da inovação e de formas de gestão mais eficazes e eficientes;

Considerando que as medidas de política em vigor que visam facilitar a inserção de jovens na vida activa têm em regra um âmbito de intervenção mais generalizado, e não se dirigem especialmente a PME e a jovens com qualificações de nível superior, não estando por isso orientadas para interligar os processos de inserção desses jovens com as dinâmicas de inovação e desenvolvimento organizacional:

O Programa do Governo, no âmbito do estímulo à inovação e ao emprego associado ao Plano Tecnológico, elegeu como uma das principais metas de curto prazo a criação de um programa de inserção nas PME de jovens quadros no campo da gestão e da inovação.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, com os seguintes princípios orientadores:

a) O Programa integra-se no Plano Tecnológico e será coordenado pela unidade de missão a criar para o seu acompanhamento;

b) O Programa dirige-se a PME empenhadas em processos de inovação e desenvolvimento empresarial, em particular aquelas que visam ganhar e reforçar posições na produção de bens e serviços transaccionáveis;

c) São destinatários os jovens até aos 35 anos, habilitados com qualificações de nível superior nas áreas da gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas para a inovação empresarial;

d) O apoio à inserção dos jovens concretiza-se através de dois tipos de mecanismos: um apoio específico à celebração imediata de um contrato individual de trabalho, desde que seja assegurado o princípio da criação líquida de emprego ou de um estágio profissional, em que o Estado comparticipará na respectiva bolsa de estágio e incentivará a posterior contratação;

e) As empresas que recebam apoio neste Programa terão prioridade no acesso a outras medidas públicas de incentivo à inovação, ao desenvolvimento empresarial, ao emprego e ao investimento em formação contínua dos seus trabalhadores, nomeadamente às inseridas no PRIME;

f) O processo de inserção nas PME contempla acções de acompanhamento e orientação, a desenvolver por instituições públicas em parceria com entidades privadas, com o objectivo de assegurar a sua qualificação a níveis mais elevados e de organizar uma rede que facilite os contactos e a troca de experiências entre os jovens envolvidos;

g) A inserção dos jovens nas PME é enquadrada no contexto de processos de inovação e desenvolvimento organizacional, devendo contar com a colaboração de entidades associativas, autarquias locais, bem como de outras entidades que possam desempenhar um papel de parceria na articulação entre os diferentes agentes a envolver (PME, jovens, serviços públicos);

h) O regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros obedece aos princípios da simplificação e desburocratização, de modo que o mesmo seja de utilização amigável para as PME e para os jovens, sem prejuízo da observância dos adequados mecanismos de controlo.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, as normas de funcionamento e acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do presente Programa serão definidos através de portaria conjunta do Ministério da Economia e da Inovação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

3 - O Programa será financiado por verbas do Ministério da Economia e da Inovação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social através dos programas operacionais geridos por estes Ministérios.

4 - O Programa prevê abranger 1000 jovens na sua primeira edição.
5 - As inscrições abrirão em Junho de 2005, podendo realizar-se através da Internet, no IAPMEI, no IEFP e noutras entidades que se associem ao Programa.

6 - O Programa será avaliado 18 meses após a entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 por uma entidade externa de reconhecida competência.

7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda