Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2005
A inovação e o conhecimento são hoje reconhecidos como pilares fundamentais no desenvolvimento económico e social das sociedades contemporâneas, razão pela qual o enfoque nestes domínios é crucial para o seu progresso. Para Portugal, esta prioridade constitui um desafio particularmente exigente face à maioria dos nossos parceiros da União Europeia e, em particular, no quadro dos objectivos definidos a partir da Estratégia de Lisboa. Com efeito, e apesar dos inegáveis progressos que se registaram ao longo das últimas décadas, são conhecidos os indicadores pouco favoráveis que caracterizam o nosso país nestes domínios, nomeadamente em matéria de investimento em I&D; e no que se relaciona com os níveis educacionais médios da nossa população.
O Programa do XVII Governo Constitucional assumiu, assim, como instrumento nuclear para a promoção virtuosa dos pilares da Estratégia de Lisboa - crescimento, emprego e ambiente, com forte coesão social - um plano tecnológico para uma agenda de crescimento. Nele se assume a inovação como a chave mestra para vencer os bloqueios que têm limitado o desenvolvimento do País. A inovação de processos, de produtos e serviços, tecnológica, organizacional e de gestão, ao transformar conhecimento em valor acrescentado, é crucial para Portugal poder acelerar a sua plena inserção numa economia baseada no conhecimento. Este desígnio exige uma forte capacidade de coordenação das políticas sectoriais em diversos domínios, nomeadamente das políticas económicas e de emprego e de qualificação das pessoas e das organizações.
Considerando que o potencial de inovação e desenvolvimento organizacional das empresas depende sobretudo da qualificação das pessoas, em particular daquelas com especiais responsabilidades na concepção, coordenação e implementação de estratégias empresariais que permitam, de forma pro-activa, aproveitar as oportunidades de uma economia globalizada;
Considerando que as PME constituem a esmagadora maioria do nosso tecido empresarial, têm um peso maioritário nas exportações e no emprego e nas dinâmicas de criação de novos postos de trabalho, mas apresentam em regra uma estrutura menos qualificada dos seus recursos humanos em comparação com as grandes empresas e investem menos em inovação e na formação contínua dos seus trabalhadores;
Considerando as actuais dificuldades de transição para a vida activa sentidas pelos jovens, nomeadamente pelos jovens com qualificações de nível superior;
Considerando também a necessidade de promover o ajustamento e o aperfeiçoamento das competências sócio-profissionais destes jovens face às necessidades das empresas, e que este processo pode ser integrado no desenvolvimento da inovação e de formas de gestão mais eficazes e eficientes;
Considerando que as medidas de política em vigor que visam facilitar a inserção de jovens na vida activa têm em regra um âmbito de intervenção mais generalizado, e não se dirigem especialmente a PME e a jovens com qualificações de nível superior, não estando por isso orientadas para interligar os processos de inserção desses jovens com as dinâmicas de inovação e desenvolvimento organizacional:
O Programa do Governo, no âmbito do estímulo à inovação e ao emprego associado ao Plano Tecnológico, elegeu como uma das principais metas de curto prazo a criação de um programa de inserção nas PME de jovens quadros no campo da gestão e da inovação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, com os seguintes princípios orientadores:
a) O Programa integra-se no Plano Tecnológico e será coordenado pela unidade de missão a criar para o seu acompanhamento;
b) O Programa dirige-se a PME empenhadas em processos de inovação e desenvolvimento empresarial, em particular aquelas que visam ganhar e reforçar posições na produção de bens e serviços transaccionáveis;
c) São destinatários os jovens até aos 35 anos, habilitados com qualificações de nível superior nas áreas da gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas para a inovação empresarial;
d) O apoio à inserção dos jovens concretiza-se através de dois tipos de mecanismos: um apoio específico à celebração imediata de um contrato individual de trabalho, desde que seja assegurado o princípio da criação líquida de emprego ou de um estágio profissional, em que o Estado comparticipará na respectiva bolsa de estágio e incentivará a posterior contratação;
e) As empresas que recebam apoio neste Programa terão prioridade no acesso a outras medidas públicas de incentivo à inovação, ao desenvolvimento empresarial, ao emprego e ao investimento em formação contínua dos seus trabalhadores, nomeadamente às inseridas no PRIME;
f) O processo de inserção nas PME contempla acções de acompanhamento e orientação, a desenvolver por instituições públicas em parceria com entidades privadas, com o objectivo de assegurar a sua qualificação a níveis mais elevados e de organizar uma rede que facilite os contactos e a troca de experiências entre os jovens envolvidos;
g) A inserção dos jovens nas PME é enquadrada no contexto de processos de inovação e desenvolvimento organizacional, devendo contar com a colaboração de entidades associativas, autarquias locais, bem como de outras entidades que possam desempenhar um papel de parceria na articulação entre os diferentes agentes a envolver (PME, jovens, serviços públicos);
h) O regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros obedece aos princípios da simplificação e desburocratização, de modo que o mesmo seja de utilização amigável para as PME e para os jovens, sem prejuízo da observância dos adequados mecanismos de controlo.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, as normas de funcionamento e acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do presente Programa serão definidos através de portaria conjunta do Ministério da Economia e da Inovação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
3 - O Programa será financiado por verbas do Ministério da Economia e da Inovação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social através dos programas operacionais geridos por estes Ministérios.
4 - O Programa prevê abranger 1000 jovens na sua primeira edição.
5 - As inscrições abrirão em Junho de 2005, podendo realizar-se através da Internet, no IAPMEI, no IEFP e noutras entidades que se associem ao Programa.
6 - O Programa será avaliado 18 meses após a entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 por uma entidade externa de reconhecida competência.
7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.