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Despacho Conjunto 1154/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1154/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, nesse âmbito, Fernanda Maria Dias foi integrada no QEI criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de segundo-oficial, correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996, tendo sido posteriormente integrada no quadro do Hospital Distrital da Covilhã, em lugar criado a extinguir quando vagar;

Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, ou, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;

Considerando que ainda em Macau foi provida na categoria de primeiro-oficial e que tem direito à contagem de tempo de serviço prestado nessa categoria para efeitos de determinação do escalão, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda que, por força das alterações introduzidas no regime geral de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, transitou para a categoria de assistente administrativo principal, necessário se torna, atendendo ao tempo de serviço prestado em Macau e por conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, rectificar o escalão e índice em que se encontra posicionada.

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se a alteração da categoria da funcionária, no que respeita à atribuição do escalão e índice, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

14 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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