Despacho conjunto 1154/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, nesse âmbito, Fernanda Maria Dias foi integrada no QEI criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de segundo-oficial, correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996, tendo sido posteriormente integrada no quadro do Hospital Distrital da Covilhã, em lugar criado a extinguir quando vagar;
Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, ou, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que ainda em Macau foi provida na categoria de primeiro-oficial e que tem direito à contagem de tempo de serviço prestado nessa categoria para efeitos de determinação do escalão, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda que, por força das alterações introduzidas no regime geral de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, transitou para a categoria de assistente administrativo principal, necessário se torna, atendendo ao tempo de serviço prestado em Macau e por conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, rectificar o escalão e índice em que se encontra posicionada.
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se a alteração da categoria da funcionária, no que respeita à atribuição do escalão e índice, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
14 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.