Portaria 783/84
de 6 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária):
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, alterado pela Portaria 334/82, de 1 de Abril, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 783/84
(ver documento original)