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Portaria 1941/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1941/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea d) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e nos n.os 1) e 2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho:

Quadro de oficiais TPAA:

Capitão:

TEN TPAA Q 037690-G, Vítor Manuel Matos Leitão, SJD.

TEN TPAA Q 065041-C, João Carlos da Silva Rodrigues Ferreira, BA4.

TEN TPAA Q 047514-K, José Manuel Batista da Costa, CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2000.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

17 de Outubro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, António José Vaz Afonso, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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