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Aviso 17167/2000, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 167/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 26 de Outubro de 2000, se encontra aberto concurso externo de acesso para provimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 248/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - A abertura de concurso externo de acesso é fundamentada no disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com as disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando que a Reitoria não está abrangida pelo número máximo de não docentes padrão fixados.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis ao processo de recrutamento as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Competem genericamente ao técnico superior principal funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito geral e especializado, na área de gestão e planeamento, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, complementado com mestrado em Gestão.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento do índice correspondente ao escalão 1 da categoria posta a concurso, prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita na Praça do Príncipe Real, 26, 1269-150 Lisboa.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 29.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura, com mestrado em Gestão, e experiência profissional na área de direcção, gestão e planeamento das instituições do ensino superior universitário público.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular;

9.2 - Entrevista profissional de selecção.

9.2.1 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita na Praça do Príncipe Real, 26, 1269-150 Lisboa, requerimento dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional relevante para o desempenho do lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autêntica da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

11.3 - A não apresentação do requerimento e dos documentos enumerados nas alíneas a), b) e c) do número anterior implica a exclusão dos candidatos.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Rogério Eduardo Bordalo da Rocha, professor associado e pró-reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria de Lourdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Virgínia Eva Sousa Guerreiro, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Arquitecta Teresa Gomes dos Santos Carvalho, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

23 de Novembro de 2000. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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