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Aviso 17076/2000, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 076/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Novembro de 2000 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral na carreira técnica superior, com vista ao preenchimento de oito lugares de assessor principal, na dotação global de assessor e assessor principal do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor principal o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade tendo em vista a preparação de tomadas de decisão nas seguintes áreas funcionais de atribuições e competências da Secretaria-Geral e das direcções-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Gestão dos postos consulares, no plano das relações internacionais de carácter consular e coordenação da política de apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro;

Definição das regras que devem presidir ao cerimonial, etiqueta e pragmática de acordo com a prática internacional e as tradições do Estado Português; elaboração de passaportes concedidos em regime de prerrogativa; cuidar das deslocações oficiais no âmbito das relações diplomáticas entre estados soberanos ou entre estes e as organizações internacionais; ocupar-se das mercês;

Coordenação das acções dos serviços do Ministério no âmbito da comunicação social e proceder à recolha, selecção e difusão de informações noticiosas.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições expressas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo condição preferencial ter experiência profissional nas áreas funcionais mencionadas no presente aviso.

7 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, e publicadas no Diário da República, se o número de candidatos for superior a 100.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos três últimos anos, na sua expressão quantitativa.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 deste aviso, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - A não apresentação do documento comprovativo do requisito de admissão exigido na alínea d) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-039 Lisboa.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Pereira Correia, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Henrique Maria de Sousa Pietra Torres, assessor principal.

2.º Dr.ª Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Isabel Margarida Lopes Ribeiro Fonseca, assessora principal.

2.º Dr.ª Maria da Conceição Silva Costa Castro Dias, assessora principal.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de Novembro de 2000. - O Director, António Carlos de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1848794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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