Despacho 24 940/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da autorização concedida pelo despacho 5562/2000 (2.ª série), de 10 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e respectivas actualizações, conjugadas com o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, o administrador-delegado, e ainda ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delega e subdelega no administrador hospitalar dos serviços hoteleiros, Dr. Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, as competências e autorizações a seguir discriminadas:
No âmbito da gestão dos recursos humanos:
Por delegação:
1.1 - Distribuir os funcionários afectos às áreas sob sua responsabilidade pelos respectivos sectores e cometer-lhes as necessárias atribuições funcionais, bem como tomar todas as medidas adequadas ao correcto e eficiente funcionamento dos serviços sob sua direcção;
1.2 - Autorização para o gozo de férias e aprovação dos correspondentes planos do pessoal afecto às áreas sob sua responsabilidade;
1.3 - Autorizar a concessão de livres trânsito;
Por subdelegação:
1.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto às áreas sob sua responsabilidade, nos termos da legislação que for aplicável, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País, desde que não acarrete despesas para o Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e fique assegurado o normal funcionamento do serviço.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2000.
3 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.