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Aviso 16966/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 966/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Setembro de 2000 da subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 4 lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constantes do mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Dois lugares para funcionários desta Direcção Regional;

b) Dois lugares para funcionários de outros organismos da Administração Pública, sendo um para licenciados em Direito e um para licenciados nas áreas de Economia, Gestão e Administração com conteúdos curriculares no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, previstas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados no número anterior e caduca com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.

4 - Os locais de trabalho situam-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria, de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram.

Para efeitos da discussão pública do currículo (DPC), a que se refere o n.º 9.1.2.5 do presente aviso, deverá o candidato fazer também constar de forma explícita e pormenorizada, as actividades desenvolvidas, bem como os documentos escritos, no âmbito da sua actividade profissional, de modo a permitir ao júri do concurso a sua avaliação e ponderação, nos aspectos quantitativos, qualitativos e sobretudo o seu contributo para os objectivos finais das instituições onde presta serviço;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso.

6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.4 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 6.2 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que o candidato efectue, no requerimento, a declaração nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.

6.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga, e no serviço local, Quinta de São Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, em Matosinhos.

9 - Método de selecção - é utilizado o de avaliação curricular, com apreciação e discussão pública do currículo profissional dos candidatos.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Na avaliação curricular proceder-se-á ainda à apreciação e discussão pública do currículo dos candidatos.

9.1.2 - Os factores em apreciação na avaliação curricular (AC) serão classificados da seguinte forma:

9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 18 pontos;

9.1.2.2 - Formação profissional (FP):

FP=FPE+FPNE

Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos e exceder 20 pontos.

a) Formação profissional específica (FPE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção;

b) Formação profissional não específica (FPNE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção;

9.1.2.3 - A experiência profissional (EP) será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(5Tcat.+3Tcar.+2Tfp.)/10

Sendo que o tempo na categoria (Tcat.), o tempo na carreira (Tcar.) e o tempo na função pública (Tfp.) serão classificados da seguinte forma:

Tempo na categoria em anos (Tcat.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

Tempo na carreira em anos (Tcar.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

Tempo na função pública em anos (Tfp.):

Até 10 anos - 10 pontos;

De 10 a 18 anos - 15 pontos;

Mais de 18 anos - 20 pontos;

9.1.2.4 - Quanto à classificação de serviço (CS) será aplicada a seguinte fórmula:

CS=(2xDCsi)/n

Sendo DCsi o somatório das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso e n o número de classificações de serviço consideradas.

9.1.2.5 - Na discussão pública do currículo (DPC) aplicar-se-á a seguinte fórmula:

DPC=(AD+DE)/2

9.1.2.5.1 - Actividades desenvolvidas (AD):

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Neste item vai-se procurar avaliar e ponderar o conjunto das actividades desenvolvidas pelos candidatos nos seus aspectos quantitativos, qualitativos e sobretudo o contributo das mesmas para os objectivos finais das instituições onde prestam serviço.

9.1.2.5.2 - Documentos escritos (DE):

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Neste item pretende-se avaliar os documentos escritos no âmbito da sua actividade profissional, designadamente textos publicados, documentos técnicos de divulgação, relatórios e outros nos seus aspectos quantitativos, qualitativos e sobretudo o contributo dos mesmos para os objectivos finais das instituições onde prestam serviço.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, corresponde à classificação obtida na avaliação curricular (AC), sendo esta determinada através da fórmula que a seguir se indica e que resulta da média aritmética ponderada dos factores em apreciação neste método de selecção:

CF=(AC=1HA+2FP+3EP+1CS+3DPC)/10

10.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até às milésimas.

10.5 - Serão elaboradas duas listas de classificação final, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Natália dos Santos Faria Carvalho Oliveira, assessora principal.

Vogais efectivos:

Francisco Aires de Azevedo Ferraz Machado, assessor principal.

José Manuel Barbosa Leão Campos, assessor principal.

Vogais suplentes:

Carlos Vicente Pereira Sampaio, assessor principal.

José da Costa Dantas, assessor.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Novembro de 2000. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 14/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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