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Aviso 16926/2000, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 926/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 16 de Maio de 2000 do conselho de administração, nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral para provimento dos lugares de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os locais e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Braga I - um lugar;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - um lugar;

Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar.

2 - Validade - o presente concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a existir no prazo de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Remuneração - será afixada na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro-chefe, alterada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ambos com carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do mesmo Decreto-Lei 437/91.

Os métodos de selecção a utilizar visam os seguintes objectivos:

Avaliação curricular - avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes;

Prova pública de discussão curricular - determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, da função de enfermeiro-chefe.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

sendo:

AC=(2HA+4FP+6EP+3FC+5OECR)/20

e

PPDC=(EC+RQC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua;

OECR=outros elementos curriculares relevantes;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

RQC=respostas às questões colocadas.

Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção ou na classificação final.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Indicação do concurso, indicando o Diário da República onde vem publicado e o(s) centro(s) de saúde a que se habilita;

e) Referência aos documentos que se encontra dispensado de acordo com o n.º 9, se for caso disso;

f) Declaração nos termos do n.º 10, se for caso disso;

g) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

8.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

d) Três exemplares do currículo profissional, devidamente documentados.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários pertencentes a esta Sub-Região de Saúde estão dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Todos os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard existente no 2.º andar do edifício dos serviços de âmbito sub-regional, sito no Largo de Paulo Orósio, Braga.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Idalina Laura de Brito Ataíde, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Martins Lopes, enfermeira-chefe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Rosa Martins Pimenta Duarte e Sousa, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Graça Maria Ramos Pereira enfermeira-chefe.

Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-chefe.

9 de Novembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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