Despacho 24 767/2000 (2.ª série). - Considerando o requerimento de autorização de funcionamento do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento de Recursos Humanos no Instituto Superior Miguel Torga, bem como de reconhecimento do respectivo grau, apresentado pela sua entidade instituidora, a Assembleia Distrital de Coimbra;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), adiante designado por Estatuto;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto, o regime aplicável à atribuição do grau de mestre nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo é o fixado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 216/92, o curso de especialização conducente ao grau de mestre deve ser efectivamente ministrado por professores ou investigadores;
Considerando que, em consequência, os docentes que ministram o curso devem ser titulares do grau de doutor na área correspondente ao ensino que ministram, sem prejuízo do recurso a especialistas de reconhecido mérito na área;
Considerando que, por maioria de razão, os docentes que, embora não ministrando unidades curriculares do curso, orientem dissertações de mestrado devem igualmente ser titulares do grau de doutor na área correspondente ao domínio da dissertação, sem prejuízo do recurso a especialistas de reconhecido mérito na área;
Considerando que, face ao disposto no Estatuto, metade dos docentes que ministram as unidades curriculares do curso deve prestar serviço em regime integral nesse estabelecimento;
Considerando que as condições atrás enunciadas relativas ao corpo docente do mestrado não se encontram satisfeitas;
Considerando ainda que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Considerando o disposto no despacho 21 991/2000 (2.ª série), de 31 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no Estatuto, nomeadamente nos seus artigos 9.º, alíneas d) e e), 14.º, 16.º, 28.º e 60.º:
Indefiro o requerimento de autorização de funcionamento do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento de Recursos Humanos no Instituto Superior Miguel Torga, bem como de reconhecimento do respectivo grau, apresentado pela sua entidade instituidora, a Assembleia Distrital de Coimbra.
14 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.