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Aviso 16889/2000, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 889/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por meu despacho de 10 de Novembro de 2000, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - técnico superior principal da carreira técnica superior, na área funcional de relações públicas, escalão 1, índice 510 (297 800$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso B - técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, na área funcional de consultoria e gestão, no domínio dos recursos humanos, escalão 1, índice 460 (268 600$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso C - programador principal da carreira de programador, na área funcional de desenvolvimento de aplicações, escalão 1, índice 490 (286 100$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso D - programador-adjunto de 1.ª classe da carreira de programador, na área funcional de desenvolvimento de aplicações, escalão 1, índice 325 (189 800$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso E - operador de sistema principal da carreira de operador de sistema, escalão 1, índice 385 (224 800$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso F - técnico de 1.ª classe da carreira de técnico experimentador, escalão 1, índice 340 (198 600$00), visando o preenchimento de cinco lugares;

Concurso G - técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de modelação, escalão 1, índice 260 (151 800$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso H - técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional experimentador, escalão 1, índice 260 (151 800$00), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso I - técnico profissional principal da carreira de técnico profissional experimentador, escalão 1, índice 230 (134 300$00), visando o preenchimento de quatro lugares.

2 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, os presentes concursos regem-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, e pelos diplomas que para cada um se indicam:

Concursos A, B e F a I - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ainda o Decreto-Lei 236/89, de 26 de Julho, relativamente aos concursos F, H e I, e Decreto-Lei 71/92, de 28 de Abril, no que diz respeito ao concurso G;

Concursos C a E - Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 177/95 e 12/2000, respectivamente de 26 de Julho e de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril, no respeitante ao concurso C.

4 - Conteúdos funcionais:

Concursos A e B - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no mapa I, grau I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concursos C e D - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no n.º 2 do n.º 3.º, conjugado com o n.º 4 do mesmo número, da Portaria 244/97;

Concurso E - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado do n.º 1 do n.º 4.º, conjugado com o n.º 2 do mesmo número, da Portaria 244/97;

Concurso F - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 236/89;

Concurso G - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado no n.º 2 do anexo II ao Decreto-Lei 71/92;

Concursos H e I - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 236/89.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se a outros superiores não tiverem direito, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Concursos A e B - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98;

Concurso C - os definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91 e na alínea b) do n.º 17.º da Portaria 244/97;

Concurso D - os definidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91;

Concurso E - os definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91;

Concurso F - os definidos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 236/89;

Concurso G - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98;

Concurso H - os definidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/89;

Concurso I - os definidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/89.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 8.2.1, dos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço respeitantes aos anos relevantes para admissão ao concurso;

8.2.2 - Currículo profissional do candidato, devidamente datado e assinado;

8.2.3 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.5 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Método de selecção a utilizar:

Avaliação curricular (AC) - que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

14 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

15 - Os júris dos concursos têm a seguinte constituição:

Concursos A e B

Presidente - Assessora principal Dr.ª Ana Paula Mealha Laginha dos Ramos Pacheco Miranda.

Vogais efectivos:

Assessora principal Dr.ª Ana Cristina Pires Eurico Lisboa Pereira Nunes, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Consultora jurídica principal Dr.ª Ana Paula Seixas Morais.

Vogais suplentes:

Técnica superior principal Dr.ª Maria Teresa Lopes do Couto dos Santos Fonseca.

Técnico superior principal engenheiro Álvaro Fernando Correia Milagaia.

Concurso C

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha.

Vogais efectivos:

Assessor de informática principal engenheiro João Eduardo Augusto Paulo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assessor de informática principal Dr. João Carlos Viana Martins.

Vogais suplentes:

Técnico superior de informática principal Orlando Alves do Carmo.

Técnico superior de informática principal Vítor Manuel Borrego Duarte.

Concursos D e E

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha.

Vogais efectivos:

Técnico superior de informática principal engenheiro Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico superior de informática principal Orlando Alves do Carmo.

Vogais suplentes:

Técnico superior de informática principal engenheiro técnico José Augusto Moreira da Cunha.

Operador-chefe Manuel Inácio Ferreira.

Concurso F

Presidente - Investigador principal engenheiro Arlindo Freitas Gonçalves.

Vogais efectivos:

Técnico especialista principal José Alberto da Conceição Reis, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico especialista principal Francisco Mário Cavalheiro.

Técnico especialista principal engenheiro técnico Manuel José Gomes Calado.

Técnico especialista principal Manuel Eduardo Alegre Andrade.

Vogais suplentes:

Técnico especialista principal Carlos Alberto Morgado Rosa.

Técnico especialista principal Manuel Azevedo Marques.

Técnico especialista principal José Luís Madeira Félix.

Técnico especialista principal Vítor José Amaro Duarte Pisco.

Concurso G

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro João Manuel Soromenho Fernandes Rocha.

Vogais efectivos:

Técnico especialista principal João Joaquim Geadas Cabaço, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico especialista José Carlos Pereira da Fonseca Nunes.

Vogais suplentes:

Técnico especialista Guilhermino da Silva Rodrigues Lisboa.

Técnico de 1.ª classe Armindo Francisco de Jesus António.

Concurso H

Presidente - Investigador auxiliar engenheiro André Bustorff Fortunato.

Vogais efectivos:

Técnico especialista principal Vítor José Amaro Duarte Pisco, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico especialista principal Edgar António Rodrigues Ferreira.

Vogais suplentes:

Técnico especialista engenheiro técnico Fernando Pimenta de Oliveira.

Técnico especialista Luís Manuel Gomes Dias.

Concurso I

Presidente - Investigador auxiliar engenheiro João Manuel Candeias Simão Portugal.

Vogais efectivos:

Técnico especialista principal João Manuel Onofre Benevente, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnica de 1.ª classe Maria José Andrade Nunes Henriques.

Vogais suplentes:

Técnico especialista José Luís Matos Vieira.

Técnico profissional especialista principal João Manuel Andrade Pereira.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Púbica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissonal, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Novembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto-Lei 71/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras operárias do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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