Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16855/2000, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 855/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 2000 da directora regional do Norte do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática principal da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, e alterado pela Portaria 103/2000, de 24 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto. O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 23/91 e 12/2000, conjugados com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser técnico superior de informática de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados, no mínimo, de Bom, com formação complementar em informática.

b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à directora regional do Norte do Ministério da Economia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, sita na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

e) Categoria que actualmente detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

h) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as funções exercidas;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos complementares das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea c) do n.º 8.3, desde que conste do respectivo processo individual e assim o declarem.

12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, no Porto.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Ramos Coutinho Costa Marques Azevedo, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Fernando Manuel Bizarro Castro Dias, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Engenheira Ana Cristina Moreira da Silva Pinto Falcão Ferreira, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Engenheira Maria Júlia Cruz Costa da Silva Loureiro, directora de serviços.

2.º vogal suplente - Engenheiro Luís Manuel Vilela Pinto, director de serviços.

14 de Novembro de 2000. - A Directora Regional, Georgina Corujeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1846954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda