Portaria 865/84
de 20 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pelo Decreto-Lei 473/76, de 16 de Julho, e alterado pela Portaria 474/80, de 5 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 5 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.