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Portaria 474/80, de 5 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 474/80

de 5 de Agosto

Tendo em vista o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e para efeitos de aplicação do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

1 - O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produz, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, 22 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/05/plain-34868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-20 - Portaria 865/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano 1 lugar de assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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