Aviso 16 720/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, faz-se público que o Departamento de Prospectiva e Planeamento pretende admitir em regime de contrato de trabalho a termo certo três licenciados para exercerem funções equiparadas às de técnico superior de 2.ª classe, para as seguintes áreas:
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Referência A - funções na Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento - desenvolvimento espacial;
Referência B - Funções na Direcção de Serviços de Prospectiva - prospectiva do território;
Referência C - Funções na Direcção de Serviços de Prospectiva - população e desenvolvimento humano.
3 - Prazo de duração dos contratos:
3.1 - Referências A, B e C - seis meses eventualmente renováveis, até ao máximo de três anos.
4 - Local, vencimento e horário de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, Lisboa.
4.2 - O vencimento corresponderá ao índice 1, escalão 400, da categoria de técnico superior de 2.ª classe, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - O horário de trabalho é o que está fixado para a Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
5 - Habilitações literárias:
Referência A - licenciatura nas áreas de Economia, Geografia e Planeamento Regional e Sociologia e Planeamento;
Referência B - licenciatura em Economia;
Referência C - licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, na vertente de Geografia Humana.
6 - Condições preferenciais:
Referência A - conhecimento de análise, prospectiva do território e das tendências de organização do espaço português, bem como dos métodos e técnicas de análise espacial;
Referência B - conhecimentos de economia internacional, integração europeia e economia regional;
Referência C - conhecimentos de geografia da população e de informática na óptica do utilizador (bases de dados).
7 - Conteúdo funcional: referências A, B e C - elaboração de estudos e apoio técnico nas áreas específicas do Departamento de Prospectiva e Planeamento, ínsitas no Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação da referência do contrato, data e publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - O requerimento deve fazer-se acompanhar de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e detalhado;
c) Cópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo da frequência das acções de formação.
9 - Métodos de selecção: referências A, B e C - avaliação curricular, com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.
10 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas e respectiva classificação;
b) Qualificação e experiência profissional.
11 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha dos candidatos, dando origem à celebração de uma acta, onde constará uma lista ordenada dos candidatos aprovados.
12 - O júri terá a seguinte composição (referência 1):
Presidente - Dr. José Manuel Delgado Félix Ribeiro, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Emília Serra da Cunha Paiva Castanheira, chefe de divisão.
Dr.ª Mavilde da Conceição Chora Modesto Santos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr. João Eduardo Coutinho Duarte, assessor principal.
Dr.ª Maria Filomena Peres Fernandes de Carvalho, técnica superior principal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Consultada a Direcção-geral da Administração Pública, verificou-se não haver excedentes disponíveis com o perfil adequado ao exercício das funções.
17 de Novembro de 2000. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.