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Aviso 16720/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 720/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, faz-se público que o Departamento de Prospectiva e Planeamento pretende admitir em regime de contrato de trabalho a termo certo três licenciados para exercerem funções equiparadas às de técnico superior de 2.ª classe, para as seguintes áreas:

2:

Referência A - funções na Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento - desenvolvimento espacial;

Referência B - Funções na Direcção de Serviços de Prospectiva - prospectiva do território;

Referência C - Funções na Direcção de Serviços de Prospectiva - população e desenvolvimento humano.

3 - Prazo de duração dos contratos:

3.1 - Referências A, B e C - seis meses eventualmente renováveis, até ao máximo de três anos.

4 - Local, vencimento e horário de trabalho:

4.1 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, Lisboa.

4.2 - O vencimento corresponderá ao índice 1, escalão 400, da categoria de técnico superior de 2.ª classe, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - O horário de trabalho é o que está fixado para a Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

5 - Habilitações literárias:

Referência A - licenciatura nas áreas de Economia, Geografia e Planeamento Regional e Sociologia e Planeamento;

Referência B - licenciatura em Economia;

Referência C - licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, na vertente de Geografia Humana.

6 - Condições preferenciais:

Referência A - conhecimento de análise, prospectiva do território e das tendências de organização do espaço português, bem como dos métodos e técnicas de análise espacial;

Referência B - conhecimentos de economia internacional, integração europeia e economia regional;

Referência C - conhecimentos de geografia da população e de informática na óptica do utilizador (bases de dados).

7 - Conteúdo funcional: referências A, B e C - elaboração de estudos e apoio técnico nas áreas específicas do Departamento de Prospectiva e Planeamento, ínsitas no Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da referência do contrato, data e publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - O requerimento deve fazer-se acompanhar de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e detalhado;

c) Cópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da frequência das acções de formação.

9 - Métodos de selecção: referências A, B e C - avaliação curricular, com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.

10 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas e respectiva classificação;

b) Qualificação e experiência profissional.

11 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha dos candidatos, dando origem à celebração de uma acta, onde constará uma lista ordenada dos candidatos aprovados.

12 - O júri terá a seguinte composição (referência 1):

Presidente - Dr. José Manuel Delgado Félix Ribeiro, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Emília Serra da Cunha Paiva Castanheira, chefe de divisão.

Dr.ª Mavilde da Conceição Chora Modesto Santos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr. João Eduardo Coutinho Duarte, assessor principal.

Dr.ª Maria Filomena Peres Fernandes de Carvalho, técnica superior principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Consultada a Direcção-geral da Administração Pública, verificou-se não haver excedentes disponíveis com o perfil adequado ao exercício das funções.

17 de Novembro de 2000. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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