Despacho conjunto 1115/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, nesse âmbito, Marina Maria de Nogueira Frederico foi, em conjugação com o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e por impossibilidade de integração directa, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, tendo sido posteriormente integrada, em lugar a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Portimão, pelo despacho conjunto 638/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998, com a categoria de primeiro-oficial administrativo, 2.º escalão, índice 230, categoria correspondente à que detinha àdata da entrada em vigor daquele diploma legal;
Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995 ou que àquela data se encontrasse em processo de concurso, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada da categoria da funcionária, com efeito a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta carreira e categoria o lugar criado pelo despacho conjunto 638/98, a extinguir quando vagar.
9 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.