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Deliberação 1441/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1441/2000. - No uso da competência conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000, de 4 de Fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de Março de 2000, o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos deliberou:

1 - Delegar na administradora-delegada, licenciada Maria Isabel de Manique Ferreira Braga Tavares Branco, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a prorrogação, renovação e rescisão de contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de serviço;

1.3 - Conferir posse ao pessoal;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias;

1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias;

1.7 - Despachar os pedidos de licença de parto, de casamento e outras, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

1.8 - Autorizar os pedidos de concessão de horário para amamentação e acompanhamento dos filhos, nos termos do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

1.9 - Autorizar a atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante aos funcionários, agentes e contratados a prazo, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a interromper funções para cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como o reinício após o seu cumprimento;

1.11 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários;

1.12 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.13 - Autorizar o processamento de abono a título de trabalho extraordinário e suplementar, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

1.14 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.15 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.16 - Autorizar a reposição em prestações previstas no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.17 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.18 - Promover a verificação domiciliária da doença e a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE;

1.19 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.20 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.21 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.22 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.23 - Homologar as classificações de serviço e as avaliações de desempenho, nos termos dos regulamentos em vigor;

1.24 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, realizadas em território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 23/87, até ao limite de 15 dias por ano;

1.25 - Representar o Hospital na celebração de contratos escritos para aquisição de bens e serviços, desde que cumpridas as formalidades legais;

1.26 - Solicitar aos serviços regionais e centrais informações e pareceres;

1.27 - Autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

2 - Subdelegar na referida administradora-delegada as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.2 - Autorizar as despesas com seguros, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Delegar no director clínico, licenciado José Adriano da Silva Fernandes, as seguintes competências:

3.1 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as queixas e as reclamações apresentadas pelos utentes;

3.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos dos processos clínicos arquivados no Hospital, bem como a sua restituição aos interessados, nos termos da lei;

3.3 - Autorizar a cedência às autoridades judiciais de dados clínicos respeitantes a doentes do Hospital, nos termos das disposições legais em vigor;

3.4 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico, nos termos da lei;

3.5 - Autorizar os médicos do Hospital a integrarem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços;

3.6 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito dos serviços assistenciais.

4 - Delegar no enfermeiro-director, João Teles Pires, as seguintes competências:

4.1 - Proceder à afectação e movimentação interna do pessoal de enfermagem;

4.2 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do serviço de enfermagem;

4.3 - Autorizar que os enfermeiros do Hospital integrem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços.

As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos desde 1 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

24 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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