Deliberação 1441/2000. - No uso da competência conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000, de 4 de Fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de Março de 2000, o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos deliberou:
1 - Delegar na administradora-delegada, licenciada Maria Isabel de Manique Ferreira Braga Tavares Branco, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a prorrogação, renovação e rescisão de contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de serviço;
1.3 - Conferir posse ao pessoal;
1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias;
1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias;
1.7 - Despachar os pedidos de licença de parto, de casamento e outras, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
1.8 - Autorizar os pedidos de concessão de horário para amamentação e acompanhamento dos filhos, nos termos do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
1.9 - Autorizar a atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante aos funcionários, agentes e contratados a prazo, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a interromper funções para cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como o reinício após o seu cumprimento;
1.11 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários;
1.12 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar o processamento de abono a título de trabalho extraordinário e suplementar, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
1.14 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.15 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.16 - Autorizar a reposição em prestações previstas no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.17 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.18 - Promover a verificação domiciliária da doença e a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE;
1.19 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.20 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.21 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.22 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.23 - Homologar as classificações de serviço e as avaliações de desempenho, nos termos dos regulamentos em vigor;
1.24 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, realizadas em território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 23/87, até ao limite de 15 dias por ano;
1.25 - Representar o Hospital na celebração de contratos escritos para aquisição de bens e serviços, desde que cumpridas as formalidades legais;
1.26 - Solicitar aos serviços regionais e centrais informações e pareceres;
1.27 - Autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Subdelegar na referida administradora-delegada as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.2 - Autorizar as despesas com seguros, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Delegar no director clínico, licenciado José Adriano da Silva Fernandes, as seguintes competências:
3.1 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as queixas e as reclamações apresentadas pelos utentes;
3.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos dos processos clínicos arquivados no Hospital, bem como a sua restituição aos interessados, nos termos da lei;
3.3 - Autorizar a cedência às autoridades judiciais de dados clínicos respeitantes a doentes do Hospital, nos termos das disposições legais em vigor;
3.4 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico, nos termos da lei;
3.5 - Autorizar os médicos do Hospital a integrarem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços;
3.6 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito dos serviços assistenciais.
4 - Delegar no enfermeiro-director, João Teles Pires, as seguintes competências:
4.1 - Proceder à afectação e movimentação interna do pessoal de enfermagem;
4.2 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do serviço de enfermagem;
4.3 - Autorizar que os enfermeiros do Hospital integrem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços.
As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos desde 1 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
24 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.