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Aviso 16568/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 568/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de serviço de anestesiologia. - 1 - Nos termos previstos nos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Setembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de anestesiologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Janeiro.

2 - O concurso caduca com o preenchimento do lugar citado no número anterior.

3 - Requisitos de admissão - gerais e especiais:

3.1 - São requisitos gerais para provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de anestesiologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 210/91, de 21 de Junho;

c) Estar vinculado à função pública.

3.3 - É exigência técnico-profissional ter experiência comprovada em anestesia para transplantação hepática.

4 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António, bem como outras instituições com as quais o Hospital Geral de Santo António tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4050 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao fim do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, código e respectiva repartição de finanças);

b) Habilitações profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a página e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares;

g) Declaração comprovativa da exigência técnico-profissional.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

7 - O requerimento de admissão deve ser, obrigatoriamente, acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de anestesiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de anestesiologia, há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

7.1 - Sete exemplares do curriculum vitae, que podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública de discussão do curriculum vitae dos candidatos.

8.2 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada no Diário da República.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Martins Nunes, chefe de serviço, com funções de direcção do serviço de anestesiologia, no HGSA.

Vogal efectivo e substituto do presidente - Dr. Álvaro António Vieira da Silva Oliveira, chefe de serviço, com funções de direcção de serviço de anestesiologia, no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Oliveira Guinoth, chefe de serviço, com funções de direcção de serviço de anestesiologia no Hospital de Egas Moniz, Lisboa.

Dr. José Antunes Pinto, chefe de serviço de anestesiologia do HGSA.

Dr.ª Damieta Isabel Pinto Ramos Figueiredo, chefe de serviço de anestesiologia no Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Rui Crisóstomo, chefe de serviço, com funções de direcção do serviço de anestesiologia no Hospital de São Marcos, Braga.

Dr. Zeferino Gastão Silva Bastos, chefe de serviço de anestesiologia no Instituto Português de Oncologia, do Porto.

23 de Outubro de 2000. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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