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Decreto Regulamentar Regional 9/2005/A, de 19 de Abril

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Sumário

Altera os limites geográficos e a identificação cartográfica da zona de protecção especial (ZPE) do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme, na ilha de São Miguel.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/2005/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 14/2004/A, de 20 de Maio, que procede à classificação das zonas de protecção especial da Região Autónoma dos Açores.

O Decreto Regulamentar Regional 14/2004/A, de 20 de Maio, procedeu à classificação de zonas de protecção especial (ZPE) na Região Autónoma dos Açores, na sequência da declaração à Comunidade Europeia em 1990 da rede de zonas de protecção especial da Região.

Considerando que a directiva aves prevê que as espécies constantes do anexo I sejam objecto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição;

Considerando que o Priôlo Pyrrhula murina constitui a espécie de passeriforme mais ameaçada da Europa, encontrando-se entre as aves mais ameaçadas do mundo, e está inscrita no anexo I da directiva aves como espécie prioritária;

Atento, ainda, o facto de o Priôlo Pyrrhula murina constituir uma espécie endémica dos Açores e a sua distribuição se encontrar limitada à zona este da ilha de São Miguel, com uma população total restringida a aproximadamente 100 casais;

Considerando que estudos recentes da espécie indicam a ocorrência de adultos e juvenis da espécie, durante o período de Verão (reprodução) e durante o período de Inverno (alimentação), em zonas que se encontram fora da área classificada como ZPE, bem como a existência nestas zonas de áreas significativas de habitat natural em bom estado de conservação, que contribuem durante o período de Inverno para uma maior disponibilidade de alimento para adultos e juvenis da espécie:

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 18/2002/A, de 16 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único
1 - O presente diploma tem por objecto alterar os limites geográficos e a identificação cartográfica da zona de protecção especial (ZPE) do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme, na ilha de São Miguel, previstos, respectivamente, pelos anexos I e IX do Decreto Regulamentar Regional 14/2004/A, de 20 de Maio.

2 - Os anexos referidos no número anterior consideram-se, respectivamente, alterados pelos anexos I e II do presente diploma, que dele são parte integrante.

3 - O original da cartografia mencionada no n.º 1 encontra-se arquivado na direcção regional com competências em matéria de ambiente e direcção de serviços com competência em matéria de conservação da natureza, à escala de 1:50000 e de 1:25000.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Janeiro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO I
(ver tabela no documento original)

ANEXO II
Delimitação da zona de protecção especial (ZPE) na ilha de São Miguel
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-16 - Decreto Legislativo Regional 18/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procede à revisão da transposição para o direito interno das directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (Directiva Aves) e à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Directiva Habitats).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 14/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Classifica as zonas de protecção especial (ZPE) da Região Autónoma dos Açores, que integram a rede europeia "Rede Natura 2000".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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