Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Hospital Espírito Santo de Évora, E.P.E necessita proceder à aquisição de prestação de serviços para Sessões de Hemodiálise, através do fornecimento de consumíveis, equipamentos e assistência técnica, celebrando para o efeito um contrato de aquisição pelo período de 3 anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E.P.E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 874.800,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e oitocentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços para Sessões de Hemodiálise, através do fornecimento de consumíveis, equipamentos e assistência técnica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - (euro) 291.600,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 291.600,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 291.600,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, E.P.E..
12 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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